Carro rebaixado e dentro da lei. Como fazer?

Postado por: Oficina da Multa

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Carro rebaixado não é crime, porém para que você ande com o veículo sem correr o risco de ser multado, é preciso seguir algumas orientações. Afinal, modificar a suspensão, caso não seja feito corretamente, pode prejudicar a segurança do veículo.

Muitos acreditam que carro rebaixado é uma questão de estilo. Mas, como sabemos, já teve um tempo que a prática era proibida no país. Porém, não durou muito tempo. A legislação brasileira exige apenas algumas normas para que o carro seja rebaixado. E é isso que veremos nesse artigo. Não deixe de conferir e boa leitura!

Carro rebaixado é crime?

Ao contrário do que muitas pessoas ainda pensam, o carro rebaixado não é crime. Apesar de alterar algumas características do veículo que são importantes, isso é apenas um equívoco. Através da Resolução n° 479/14 do CONTRAN, fica claro que essa alteração pode ser realizada.

Porém, para que essa alteração seja realizada, alguns procedimentos devem ser adotados. Abaixo você confere quais são os tipos de veículos que podem sofrer alterações no seu sistema de suspensão:

  • Automóveis de passageiros;
  • Camionetas mistas;
  • Caminhonetes de cargas;
  • Caminhonetes especiais;
  • Utilitários mistos;

Já veículos como os citados abaixo, não podem ter o sistema de suspensão alterado:

  • Motocicletas;
  • Caminhões;
  • Ônibus;
  • E outros tipos;

Qual o limite permitido para rebaixar o carro?

Agora você já entendeu que carro rebaixado não é crime. Porém, deve estar se perguntando: qual o limite que a lei estabelece? Há apenas um limite legal que tem relação com a altura dos faróis.

A resolução 227/2007 obrigada que a luz baixa deve estar entre 500 mm e 1.200 mm do solo, no caso dos veículos de passeio. Para veículos como picapes, de carga e caminhões, a luz baixa possui uma altura mínima maior.

Então é só isso e vou poder ter o meu carro rebaixado? Não. O artigo ainda faz mais algumas limitações que parecem até um pouco confusas. O artigo 8 da resolução diz que é proibido fazer qualquer alteração das características originais das molas do veículo. Isso vale para qualquer modificação, inclusão ou exclusão da suspensão.

Apesar de parecer confuso, é bem simples de ser explicado. A modificação do sistema de suspensão é permitida. Basta estar de acordo com o Artigo 6°, que tenha o CSV e que conste no CRLV a nova altura. Além disso, o conjunto de pneus ou rodas, quando submetido ao teste de esterçamento, não deve tocar em nenhuma parte do veículo.

O que fazer então para ter o carro rebaixado dentro da lei?

Veja o passo a passo:

Ir até o Detran para pedir autorização para que o veículo seja modificado

Quando você faz essa solicitação, o seu veículo vai passar por uma avaliação. Isso é necessário para atestar que o carro pode receber as modificações sem maiores problemas.

Nessa fase, você também deve solicitar a autorização para obter o CSV – Certificado de Segurança Veicular. Como vimos anteriormente, esse documento é obrigatório.

Leve o veículo para uma oficina ou mecânico de sua confiança

Veja bem, seu carro passará por alterações. A lei precisa ser seguida e você também precisa estar seguro quando for andar novamente no veículo. Por isso, é fundamental que você procure uma oficina de confiança e que ofereça um serviço de qualidade.

Além disso, nada de querer rebaixar um pouco mais que o permitido. Após a alteração, o seu veículo vai ser novamente avaliado.

Uma nova vistoria deve ser realizada

Depois de fazer o procedimento, eles vão avaliar se a altura está dentro do permitido pela lei e realizarão testes de esterçamento. Se você for aprovado, é preciso que você volte até o Detran com o laudo de vistoria. O Detran vai fazer outra análise e um novo CRV será emitido, com o registro de todas as modificações feitas.

Algumas informações importantes

Caso você vá solicitar a modificação, com o carro já rebaixado, saiba que você levará uma multa administrativa. Isso acontece porque os órgãos entendem que você fez a modificação sem a devida autorização.

Além disso, a lei também não permite que o veículo, depois de rebaixado, seja guinchado. Deve ser aplicada a autuação e liberação do carro. Essa última deve ser feita por uma pessoa habilitada.

Espero que você tenha tirado todas as suas dúvidas referentes ao carro rebaixado. Siga o passo a passo para que você não tenha problemas futuros. Até mais!

Postado por: Oficina da Multa

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