Tudo que você precisa saber sobre transferência de veículo.

Para muitos, comprar um carro ou uma moto é a realização de um sonho. Mas, por se tratar de um bem material tão almejado por muitos brasileiros, a compra de um veículo deve ser feita com muito cuidado, para que o sonho não se transforme em pesadelo.

Existe um passo a passo para você não se perder em meio a tantos documentos e processos. Aqui, você encontrará todas as respostas que rondam a sua cabeça e tirar todas as suas dúvidas antes de fazer a transferência de veículo.

Vamos lá?

O que é transferência de veículo?

É o processo de mudança de proprietário de carros, motos ou outros tipos de veículos automotivos. Para que ela seja feita, é necessário emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Um carro só pode ser veiculado se estiver com placa e registro. Assim como os seres humano, os veículos também possuem seu número de identidade chamado Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Nesse documento, ficam registrados todas as informações referentes ao veículo, como o número Renavam, placa, chassi e dados do proprietário. Por isso, o registro deve ser renovado uma vez por ano, juntamente com o pagamento de tributos, como IPVA, DPVAT, taxas e multas.

Se um motorista for pego com esse licenciamento em situação irregular, será autuado e receberá uma multa de R$293,47, caracterizada de natureza gravíssima, o que significa o registro de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Cuidado na venda!

No momento da venda, esse registro também precisa estar devidamente regularizado. O controle dos proprietários dos automóveis é feito pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da Base Índice Nacional (BIN).

Logo, é sua responsabilidade manter suas informações sempre atualizadas no banco de dados do Denatran. Os dados do BIN e um novo CRV devem ser modificados e emitidos a cada transferência de veículo.

Cada estado do Brasil possui um Departamento Estadual de Trânsito (Detran). É ele que cuida dos processos relacionados ao emplacamento, licenciamento e transferência de veículos de determinada localidade.

Mesmo que a base de dados seja nacional, o controle é feito de forma estadual. Por isso, as placas dos carros apresentam cidade e estado, além de números e letras.

O proprietário ou um procurador devidamente autorizado deve ir ao Detran mais próximo e solicitar a transferência de veículo.

Existe mais de um tipo de transferência?

Sim. São duas: a de Localidade e a de Propriedade.

A primeira acontece quando o dono do veículo não muda, e sim a localização da sua residência. Essa mudança pode ser de cidade ou estado.

Já o segundo tipo de transferência ocorre quando o dono de um veículo vende o mesmo para outra pessoa.

Os processos para realizar a transferência são bem parecidos nos dois casos. Mas, aconselhamos que você procure o site do Departamento Estadual de Trânsito para ter todas as informações necessárias.

Quais são os documentos necessários para fazer a transferência de veículo?

Alguns estados solicitam documentos diferentes, mas na grande maioria dos lugares, esses são os documentos obrigatórios:

  • Original e cópia de documento com foto. Pode ser RG ou CNH
  • Cópias de comprovantes de residência dos últimos três meses. Esses documentos precisam estar em nome do comprador ou parente de primeiro grau
  • CRV preenchido pelo dono anterior, com firmas reconhecidas em cartório do vendedor e do comprador
  • Original e cópia do CRLV
  • Comprovantes de pagamento do IPVA, licenciamento e multas
  • Duas cópias do formulário Renavam
  • Número chassi do automóvel decalcado com duas cópias tiradas em etiquetas localizadas atrás do formulário Renavam
  • Comprovantes de que não existem débitos relacionados ao Renavam

Tenho que cumprir algum prazo?

Sim. O prazo de conclusão da transferência de veículo é de 30 dias.

É importante que o vendedor esteja bem atento a essa data, pois, depois que ela passar, ele será responsável solidário por infrações futuras cometidas em um veículo que ainda está em seu nome.

Além disso, você será multado em R$195,23 e perderá 5 pontos na carteira por infração grave.

Há mudanças no processo se o automóvel for de outra região?

As variações de localidade para outra são determinadas pelo Detran de cada estado. Geralmente, não há grandes mudanças no processo, apenas a mudança da cidade ou estado e o novo emplacamento.

Para fazer essa transferência, são solicitados os seguintes documentos:

  • CRLV
  • CRV original
  • Comprovante de pagamento de débitos (se houver)
  • Comprovante de residência
  • CNH

Se o veículo for financiado, ele também necessita de transferência para nova região. Para resolver essa questão, você precisará falar com a instituição financeira credora.

Cada estado tem sua tabela de taxas que são cobradas na transferência de carros e motos. Acesse o site ou ligue para o Detran da sua região e confira o passo a passo dos processos.

Feito isso, é hora de adquirir o emplacamento. Esse serviço é cobrado a parte e custa em média de R$150,00 a R$200,00, dependendo da sua localização.

Onde fazer a transferência?

O primeiro lugar que você precisa passar é o cartório. O vendedor precisa autenticar a assinatura no CRV antes de entregar o documento para o comprador, que deverá fazer o mesmo processo.

Lembre-se: só faça isso depois de verificar se o veículo possui dívidas, multas no Renavam ou atrasos no pagamento de multas.

Depois, é necessário agendar a vistoria no posto credenciado do Detran mais próximo de você. Lá, também serão feitas a emissão do documento e o emplacamento novo, em casos de mudança de região.

Quanto irei gastar?

Como já explicamos, os valores mudam conforme o Detran de cada estado. A taxa de transferência de veículo em São Paulo é de R$193,04. Já a do Rio de Janeiro e Minas Gerais são R$135,32 e R$159,32, respectivamente.

Consulte o Detran da sua região para não ter dúvidas nessa questão.

O que é dupla transferência de veículo?

É quando um vendedor quer vender um veículo que está no nome de outra pessoa. Para que esse processo se torne legal, é necessário fazer duas transferências: uma do proprietário atual para o vendedor e a outra do vendedor para o próximo dono do automóvel.

Mas, nem sempre a dupla transferência é feita dessa maneira. Certifique-se de que o vendedor do seu futuro o carro é realmente proprietário dele. Assim, você estará livre de sonegações e práticas ilegais.

Caso você perceba que essa situação está acontecendo, só feche a venda depois de ter certeza que a primeira transferência já foi feita, pois não é possível realizar apenas um desses processos para cobrir duas vendas.

Esses casos não se aplicam a veículos financiados. Ele constará como “alienado” no documento e não será um problema na negociação ou na venda.

Por que o comunicado de venda é essencial?

Muitos vendedores não dão a devida importância ao comunicado de venda e no futuro sofrem as consequências desse esquecimento.

Quando o proprietário não avisa que está vendendo um automóvel, ele corre sérios riscos de receber multas e delitos cometidos pelo futuro dono do carro.

Pode acontecer algo ainda pior. Se o novo proprietário cometer um crime ou ser responsável por um acidente com vítimas, o antigo dono pode responder judicialmente junto com ele.

Mesmo que seja possível fazer a transferências de multas, é bem melhor evitar esse tipo de situação, não é mesmo?

É bem simples fazer um comunicado de venda. Basta fazer o pedido no mesmo momento em que vendedor e comprador estiverem no cartório fechando o CRV.

Pode ser que o Detran do seu estado peça outro comunicado de venda. Se for assim, providencie para não ter problemas futuramente.

Dá para transferir um veículo com multa?

Para ter certeza de que o veículo que você está comprando não será um prejuízo no futuro, pesquise no site do Detran.

É possível sim transferir um veículo com multa. Até porque elas podem ser recorridas em outro momento.

Uma boa vantagem disso é o efeito suspensivo que esse processo gera. Você pode fazer a transferência normalmente e se o recurso não for deferido em última instância, o antigo proprietário pagará a multa.

Mas, não se esqueça que o recurso de multa pode ser feito em até três instâncias, o que pode prolongar bastante o seu problema.

Por isso, você tem 30 dias concedidos por lei para que a transferência esteja completa.

Como faço para transferir um automóvel financiado?

Dentro do documento de um veículo financiado, deve conter no CRV a informação de que ele está “alienado”. Isso vale para todas as modalidades de financiamento, exceto leasing.

Essa informação é registrada no Detran para que, se o carro for transferido junto com a dívida, ou seja, sem quitar o financiamento na transferência, a alienação também deverá ser inserida no documento do novo dono.

Mas então, qual o processo para transferir veículo em leasing?

Para quem não conhece bem o termo, leasing é quando um veículo financiado permanece no nome da financiadora. Ao final do tempo estipulado para pagamento, o dono decide se quer ficar com o automóvel ou devolver o bem ao banco.

Nesses casos, a transferência necessita de uma carta de anuência reconhecida em cartório e assinada pelo vendedor. No documento, o proprietário afirma estar desistindo da compra e transfere o veículo junto com suas dívidas para o comprador.

Bônus: Regras de transferência de veículo para São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais

São Paulo

O primeiro ponto das regras de transferência de veículos em São Paulo é a regularização de possíveis débitos impeditivos. O Detran do estado possibilita que as dívidas do carro sejam consultadas no site.

As taxas para transferência de veículo são de R$193,04 se o licenciamento do ano em curso já foi feito e R$278,28 se ainda não foi.

É necessário comunicar ao Detran o reconhecimento de firma em cartório. Feito isso, você não precisará realizar mais nenhuma outra ação nesse sentido.

O estado permite fazer o comunicado sem o documento de compra e venda, além de disponibilizar um passo a passo de como comunicar venda sem cópia autenticada do CRV.

Lembrando que, mesmo com essa permissão, comprador e vendedor ainda correm os mesmos riscos já mencionados acima por não terem o comunicado de venda.

Em todo caso, após ser verificado a existência de débitos e sua quitação, passa para o processo de comunicar a venda e depois é necessário marcar uma vistoria veicular.

É esse processo que irá permitir a emissão de um novo CRLV com os dados do novo dono do veículo.

Rio de Janeiro

Os procedimentos são bastante parecidos com os do estado de São Paulo. O que muda é a documentação exigida:

  • Original do CRV
  • Quando não houver a alínea C no CRV, o reconhecimento de firma por autenticidade é obrigação apenas do vendedor
  • Cópia autenticada em cartório do contrato social
  • Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial
  • Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembléia ou dos atos constitutivos
  • Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD – EN)
  • Valor (Duda) código: 014-0 de R$135,32

Se o veículo foi comprado com financiamento (CDC/reserva de domínio), será cobrado o valor de outra Duda de R$150,36.

Existem casos especiais, onde são necessários alguns outros documentos, além dos citados acima. Para saber quais são eles, é só acessar o site do Detran do Rio de Janeiro.

Ao quitar os débitos, pagar os valores necessários, e entregar a documentação exigida, é só agendar a vistoria de transferência. Ao término dela, o documento novo será emitido.

Minas Gerais

Nesse estado, o valor da transferência de veículo é de R$159,32. Pessoas físicas devem ter em mãos os seguintes documentos:

  • Original e cópia do RG
  • Original e cópia do CPF
  • Recolhimento do DAE (Taxa de Transferência de Veículo)
  • CRV com firma reconhecida em cartório por autenticidade do vendedor e do comprador
  • Ficha de cadastro do Detran do estado preenchida e assinada pelo comprador
  • Após a aprovação do veículo, entregar o documento de vistoria do carro

Assim como nos outros estados, os compradores de carro devem se certificar de que o automóvel não possui débitos.

Em Minas Gerais, o formulário de transferência pode ser preenchido no site do Detran, facilitando o processo.

Não esqueça!

  • Os Detrans estão situados apenas nas capitais. Se você for de uma cidade no interior, procure um Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). Você irá encontrar os mesmos serviços das metrópoles nesse departamento.
  • O estado do Rio Grande do Sul também não possui Detran. Nesse local, ele é chamado de CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores)
  • O comprador e o vendedor podem fazer a transferência sem depender de nenhum órgão. O serviço é feito por um despachante ou por conta própria. Mesmo assim, ele continua tendo um preço. Para não sofrer prejuízos, a dica é ter um bom planejamento financeiro.
  • Se o veículo à venda está no nome de uma pessoa falecida, quem herdou o bem precisa apresentar uma fotocópia autenticada do Formal de Partilha ou Alvará Judicial, dependendo da existência ou não de um inventário

Gostou das nossas dicas? Se ainda sobrou alguma dúvida, é só deixar nos comentários que iremos responder o mais rápido possível.

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Você pode entrar em contato enviando um email para contato@oficinadamulta.com.br.

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