Valor da multa gravíssima

A lei 13.281 efetuou uma alteração do valor da multa gravíssima e além disso de todas as outras infrações. Em linhas gerais, atualmente o valor desse tipo de multa sobre para R$ 293,47 e vai gerar 7 pontos na CNH do motorista.

Vale destacar que o valor da multa gravíssima nesses casos pode ser multiplicado por 3,5,10 ou até 60 vezes. Desse modo, os valores podem ser de R$ 2.934,70 (10x), R$ 1467,35 (5x) e até mesmo de R$ 880,41 (3x).

No caso especifico do artigo 253-A, a multa que está prevista no parágrafo primeiro e irá custar R$ 243,47 multiplicado por 60. O mesmo vai totalizar R$ 17.608,20 e ter atenção nisso é essencial, pois evita maiores riscos.

Valor da multa gravíssima: Todas as informações

Algumas medidas foram realizadas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e foram aprovadas em 2016. Sendo assim, existiu uma grande atuação e o valor da multa gravíssima saiu de R$ 191,54 e foi para R$ 293,47.

A ideia central era ser o mais rígido possível e punir os condutores pelo bolso, pois ações de conscientização não funcionavam mais. Esse aumento foi de 65% e um dos maiores da história, em seguida as punições foram maiores.

A princípio esse aumento gerou uma grande reclamação e muitos argumentavam que era muito elevado. No entanto, vale lembrar que desde o ano 2000 não existia qualquer reajuste e foi mais do que justo subir em 65%.

Sem contar o fato de o valor de R$ 191,54 no ano 2000, representava muito mais dinheiro do que atualmente. Fato é que o valor dessas multas não assustava mais os motoristas e por isso foi preciso proceder dessa forma.

De modo geral, também existiam algumas infrações que foram atualizadas e acabou gerando algumas dúvidas. Uma vez que essas opções fizeram com que as infrações médias e as graves fossem citadas como gravíssimas.

O objetivo central desse texto funcionar como uma espécie de “Doutor Multas”, ou seja, mostrar todas as informações. A partir de agora será mais simples de saber o valor da multa gravíssima e procurar estar indo sempre além.

Valores das Multas de Trânsito 2019

Conforme citado anteriormente, desde 2016 os valores foram atualizados e tudo está previsto pela legislação brasileira. Dessa forma, todo motorista que for penalizado será notificado e em seguida precisará pagar esse valor.

Obviamente que caso a multa seja cancelada não será preciso proceder assim, porém isso é bem raro. A lei 13.281, assim sendo, alterou os valores das multas previstas pelo CTB e segundo as informações tudo mudou, ficando desse modo:


 “Art. 258. As infrações que forem punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro distintas categorias:


I– Toda Infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
II– Infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
III– Toda infração de natureza média, sendo punida com multa no valor de R$ 130,16;
IV– Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38;”

Além de todas essas informações citadas acima, a legislação de trânsito prosseguiu e endureceu a penalidade de outras infrações. Por exemplo: o uso do celular agora dá 7 pontos e um valor de R$ 293, 47 a ser pago.

Cuidado especial com os valores da multa e a gravidade das multas

É muito comum confundir os valores da multa e também a gravidade que essas multas tiveram ou podem ter. Assim sendo, o Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações indo sempre conforme a gravidade que existiu.

Será com base na gravidade, portanto, se é leve, média, grave e gravíssima que a lei determinará o valor da multa. Além disso, essa determinação irá ser referente aos pontos somados na carteira e ter atenção nisso é fundamental.

Dá para concluir que as multas gravíssimas irão ter um custo de 293,47 e ainda por cima mais 7 pontos na carteira. É essencial atentar-se a esse fator e sempre ponderar, porque caso algum problema acontecerá será cobrado esse valor.

Fator multiplicador

Em resumo, já deu para perceber o valor da multa gravíssima padrão e de R$293,47 e ainda existe uma novidade para todos. Trata-se do fator multiplicador e o funcionamento não é nada complicado, portanto, confira a seguir:

  • Esse fator é aplicado apenas em alguns casos de infrações;
  • As mesmas devem oferecer maior risco a segurança do trânsito;
  • Não será aplicado a todas.

O objetivo é simples e será preciso apenas multiplicar o valor da multa gravíssima podendo ser de 3, 5 ou 10. Vale lembrar que o número correto é de R$ 293,47 e segundo o Doutor Multas a conta é simples de ser feita, veja abaixo:

  • Dirigir alcoolizado- 293,47 X 10 = R$ 2.973,70
  • Dirigir com a CNH cassada ou mesmo suspensa- 293,47 X 3 = R$ 880,41
  • Dirigir com CNH de categoria errada- R$ 293,47 X 2 = R$ 586,94

Deu para perceber que o fator complicador irá incidir no valor da multa gravíssima, porém não na pontuação. Dessa forma, será descontado apenas os 7 pontos e não existirá 14 ou mesmo 21, porque essa não é a proposta.

Soma dos pontos

É do conhecimento de todos que o CTB efetuou a divisão das infrações conforme a sua gravidade principal. De modo a fazer com que seja estabelecido um sistema bem eficiente de pontos na CNH e não de outras questões.

Quando mais grave for essa infração, maior será o número de pontos que o motorista pode vir a receber. Certamente que essa soma será de pontos e conforme a gravidade: 3 (leve), 4 (media), 5 (grave) e 7 (gravíssima).

O condutor só poderá acumular no máximo 20 pontos no período de 12 meses e terá o direito de dirigir suspenso. Podendo ser de 6 meses e até um ano, porém tudo de acordo com as regras do artigo 261 do CTB.

Caso exista reincidência o prazo de suspensão subirá de 8 meses para 2 anos e tudo dependerá do caso. Portanto, o valor da multa será maior e também o perigo de perder a habilitação, não sendo uma combinação atraente.

Conclui-se que três infrações gravíssima em 12 meses serão suficientes para que a penalidade seja aplicada. É primordial destacar que esse prazo não será contado a partir de primeiro dia do ano até o 31 de dezembro.

Quando uma infração for cometida, esses pontos devem ser somados aos pontos das outras cometidas nos 12 meses anteriores. Para voltar a dirigir é preciso esperar passar o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quais infrações suspendem o direito de dirigir?

Outra possibilidade de ter a carteira de habilitação suspensa é cometer uma das infrações como “autossupenstivas”. De modo geral, tudo será considerado grave e podem fazer com que imediatamente o motorista não possa mais dirigir.

É essencial mostrar que ao cometer algumas informações, o mesmo ficará impedido de dirigir e mesmo se não tiver cometido nenhuma outra infração anteriormente, confira a seguir quais são e evite de cair nesses problemas:

  • Artigo 165: dirigir sob o efeito do álcool.
  • Artigo 165-A: recusar-se a ser submetido ao efetivo teste do bafômetro.
  • Artigo 170: dirigir ameaçando os pedestres ou mesmo os demais veículos que estejam trafegando na via pública.
  • Artigo 173: disputar corrida, portanto o tão conhecido racha.
  • Artigo 174: promover ou mesmo participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em vias públicas;
  • Artigo 175: usar o veículo para exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou até a frenagem com deslizamento ou arrastamento dos pneus.
  • Artigo 176: caso esteja envolvido em acidente com vítima, deixar de prestar socorro ou mesmo adotar providências para evitar perigo para o trânsito local.
  • Artigo 191: forçar a passagem entre veículos em operação de ultrapassagem arriscada.
  • Artigo 210: transpor sem autorização algum bloqueio viário policial.
  • Artigo 218, inciso III: transitar em velocidade de mais de 50% acima da velocidade máxima permitida.
  • Artigo 244, incisos I a V: conduzir uma motocicleta sem capacete, transportando passageiro também sem capacete. Ou mesmo, fazer malabarismos, com faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos.
  • Artigo 253-A: utilizar veículo para interromper a circulação na via, de maneira deliberada.

Por fim, mas não menos importante, é adequado mostrar que o valor da multa gravíssima será elevado. Além disso, a CNH será cassada e a melhor medida é evitar esses riscos para que não aconteça.

Quais são os passos para recorrer?

Chega-se a ultima parte do artigo em que será mostrado como recorrer dessas multas, segundo as informações do Doutor Multas. Conforme é indicado pelos especialistas, o mais interessante é optar por buscar auxilio profissional.

Certamente todo o processo não é nada complicado e conhecer melhor é sempre a melhor decisão a ser tomada. De modo geral, são necessários apenas três passos e a seguir comece a conhecer melhor tudo.

Defesa prévia

De maneira geral, essa fase será aquela em que são indicados os possíveis erros no momento de atuação. Entretanto, é preciso que o próprio motorista proceda dessa maneira e apresente as informações ao órgão de trânsito.

É justamente na defesa previa que dá para mostrar que aquilo não está correto ou mesmo totalmente claro. Um bom exemplo é a placa, se a mesma não tiver visível é possível já indicar quando a notificação chegar até você.

Além disso, também é possível fazer a indicação do condutor que estava dirigindo ou mesmo pilotando. O mais interessante é aproveitar essa chance para ir inserindo as informações e ir conseguindo não sentir os efeitos disso tudo.

Imagine a situação em você foi multado por estar dirigindo sem capacete, porém não estava pilotando a moto naquele dia. Só que não existiu o flagrante e depois de alguns dias chegou a notificação na sua casa e perderá 7 pontos na carteira.

Dessa forma, é necessário indicar quem estava pilotando a moto e evitar assim que a multa chegue até você. No entanto, é preciso ficar atento e o prazo será de no mínimo 15 dias depois da entrega da notificação da multa.

JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração)

Caso o condutor tenha perdido o prazo ou não tenha a multa cancelada, após isso é preciso montar a sua defesa prévia. A legislação prevê uma segunda oportunidade e trata-se da JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração).

Uma vez que após esse recebimento da notificação de imposição dessa penalidade, será preciso recorrer. O objetivo é ser ouvido pelo órgão de trânsito e as JARIS são departamentos espalhados por todo o brasil, auxiliando nisso.

Trata-se da 1° instância a recorrer depois da defesa prévia e torna-se essencial apresentar todas as provas. Um bom exemplo é quando começa a chegar multas para você dando conta de que você estava trafegando em outra cidade.

Para situação especifica é permitido usar rastreadores, câmeras de segurança e até mesmo a quilometragem do carro. Saiba que depoimentos de pessoas e também pericias são provas que podem auxiliar a não “assumir a multa”.

Em tese, o prazo para proceder com a defesa junto a JARI é de 40 dias e precisa ser depois de receber a notificação da imposição da penalidade. O mais interessante é prestar atenção nesse prazo para evitar maiores problemas.

CETRAN e CONTRANDIFE

Se mesmo procedendo com os passos anteriores o pedido de cancelamento da multa não for aceito, será preciso ir para a 2° instância. Trata-se do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou (CONTRANDIFE) Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

Esses órgãos são a autoridade máxima do Sistema Estadual de Trânsito (SET) e também do DF (Distrito Federal). Os mesmos são compostos por um presidente e precisa ser nomeado por um grande colegiado de membros.

Em suma, podem ser: conselheiros, governadores dos estados e até do DF, profissionais que já tem experiência. O principal é que todos comprovem que são exímios conhecedores da legislação de trânsito e assim poderão proceder.

Esse fato se dá pelo fato de existir toda uma segurança para recorrer dessas multas com mais assertividade. Nessa etapa, será fundamental apresentar os bons argumentos, porque facilita a sua defesa perante a esses profissionais.

Em síntese, torna-se essencial obedecer ao prazo para que a apresentação desse recurso aconteça da forma correta. De modo que tudo deve 30 dias e sempre após receber a recusa desse cancelamento por parte da JARI.

Se você precisa de ajuda para recorrer de sua multa, faça uma consulta gratuita do seu caso.

Você pode entrar em contato enviando um email para contato@oficinadamulta.com.br.

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