Você sabe o que fazer quando a sua CNH provisória vencida? Quando a sua carteira provisória vence, você fica empolgado para enfim conseguir a sua habilitação definitiva. No entanto, você sabe como funciona o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação? Com este artigo, eu vou responder esta e outras questões pertinentes a primeira habilitação.
Uma coisa muito importante que você deve levar em conta, é conhecer a legislação de trânsito como um todo. Ter conhecimento tanto dos processos administrativos em relação a habilitação, quanto também sobre as infrações de trânsito. Afinal, estas podem influenciar na renovação da sua CNH provisória vencida.
E não só isso. Com todo esse conhecimento sobre as leis de trânsito, você, com certeza, será um motorista melhor.
Mas você sabe por que a autoridade de trânsito concede primeiro uma autorização provisória para dirigir? Devido a complexidade e aos perigos existentes no trânsito atualmente, seria muito irresponsável conceder licenças sem um tipo de controle.
O período de 12 meses de duração da habilitação provisória pode ser comparado com um estágio ou teste. Dessa maneira, o departamento estadual de trânsito pode avaliar se você é capacitado para a Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
A Carteira Provisória
O termo carteira provisória não consta no Código Brasileiro de Trânsito, tampouco nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN. Na verdade, segundo a legislação, o documento chama-se Permissão para Dirigir, ou simplesmente PPD.
Conforme eu disse anteriormente, a PPD comprova para a autoridade de trânsito, que o condutor está habilitado para dirigir por vias brasileiras. Embora seja semelhante a habilitação definitiva, a carteira provisória é concedida antes da CNH.
A seguir, você pode ver o que a legislação de trânsito diz sobre a CNH provisória:
” Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. “
Mas você deve estar se perguntando, qual a necessidade de receber uma permissão para dirigir e não uma habilitação definitiva logo? Porque o exame prático aplicado pelo DETRAN avalia se você sabe dirigir um veículo e não o seu comportamento no trânsito.
É com o intuito de avaliar o comportamento dos novos condutores, é que a PPD é concedida. Se você não cometer nenhuma infração neste período, quando a sua habilitação provisória vencer, você poderá renovar a habilitação e ter a sua tão sonhada CNH.
Levei uma multa, logo eu perdi minha PPD?
Depende da natureza da infração cometida, meu caro. Vejamos o que os parágrafos 3° e 4° do Artigo 148 do Código Nacional de Trânsito diz sobre isso:
” § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. “
Então, segundo o parágrafo terceiro, você não terá a sua CNH definitiva, se cometer infrações graves ou gravíssimas. E também no caso de ser reincidente em infração média. Logo, se você, durante a validade da PPD, cometer infração leve ou uma média, você receberá a sua habilitação definitiva.
E caso você não atenda aos requisitos do parágrafo 3°, segundo o parágrafo seguinte, você não terá a sua CNH. E, conforme diz a lei, você será obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação. Por isso que as aulas de legislação na autoescola são tão importantes. Tendo o conhecimento do que diz a lei, você terá bem menos chance de infringi-la.
A CNH Provisória Vencida
De acordo com o parágrafo segundo do artigo 148 do Código Nacional de Trânsito, a PPD tem validade de 12 meses. Então, ao final deste período, o condutor habilitado terá a sua careira provisória vencida.
E é aí que vem a dúvida das pessoas, o que é preciso fazer para renovar a CNH provisória vencida? A seguir, vou mostrar passo a passo, o que você precisa fazer para ter a sua carteira definitiva.
Trocando a sua PPD pela CNH
Depois de longos 12 meses, enfim chegou a hora de você ter a sua Carteira Nacional de Habilitação definitiva em mãos. No entanto, você só receberá a CNH, se tiver cumprido os requisitos dispostos no Código Nacional de Trânsito.
Mas o que é preciso fazer para renovar a CNH provisória vencida? Vejamos o que diz a legislação:
” Artigo 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II- realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; “
Então, segundo a Lei n° 9.503 do CTB, é o órgão executivo de trânsito do seu estado, o responsável por expedir a sua CNH definitiva. E tal órgão é o Departamento Estadual de Trânsito, ou simplesmente, DETRAN. E aí que você vai encontrar a primeira dificuldade, meu caro.
Nos processos administrativos que não são detalhados no Código Nacional de Trânsito, os Detrans tem liberdade para definir os seus processos. No entanto, o roteiro é bem semelhante na maioria dos estados da federação.
Basicamente, é só você seguir este roteiro:
- 1- Compareça em um posto de atendimento de DETRAN portando a documentação necessária;
- 2- Seu pedido será encaminhado e você recebera uma guia para quitar a taxa administrativa do DETRAN;
- 3- O seu documento ficará pronto poderá ser retirado diretamente no mesmo posto de atendimento ou até ser recebido em sua residência
Mas, como dito acima, verifique com o DETRAN de seu estado, como é o procedimento que você deve seguir. E é bem fácil de conseguir esta informação. É só acessar o site do DETRAN de seu estado, clicar na aba “Habilitação” e se informar.
Documentação necessária para a CNH definitiva
A documentação necessária para você renovar a sua CNH provisória vencida costumam ser os seguintes: a PPD vencida, documento de identidade atualizado e um comprovante de residência. Entretanto, em alguns estados, isso não chega a ser necessário.
O condutor habilitado não precisa nem mesmo sair de casa, para solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Em Minas Gerais, por exemplo, é só preencher um formulário no site do DETRAN, pagar a guia, e aguardar chegar na sua casa.
Então, para saber exatamente o que você precisar fazer em seu estado, consulte o site do DETRAN. Lá terá todas as informações que você precisa sobre o assunto.
Existe um prazo para renovar a PPD?
O Código Nacional de Trânsito e a resolução n° 168/2004 do CONTRAN não estabelecem nenhum tipo de prazo para renovar a PPD. Ou seja, após o vencimento da carteira provisória, você não precisa retirar a CNH imediatamente.
No entanto, o vencimento da habilitação definitiva está ligado ao exame de aptidão física e mental feito no início do processo. A validade deste, também conhecido como exame médico, é de 5 anos, ou a cada 3 para condutores maiores de 65 anos.
Vejamos um exemplo para ilustrar melhor isso. Você conclui o processo de formação, retira a PPD e quando ela expira, demora 18 meses para solicitar a CNH. Neste caso, não existe nenhuma restrição na lei, que impeça a renovação da CNH provisória vencida.
Contudo, vimos que a validade da habilitação definitiva está relacionada diretamente com o exame de aptidão física e mental. Suponhamos que o tempo entre a aprovação no exame médico e o vencimento da PPD foi de 12 meses. Logo, a validade da CNH será de 5 anos, menos o tempo supracitado e os 18 meses para renova-la.
Dirigir com a CNH provisória vencida
Primeiramente, eu não recomendo que você faça isso. Entretanto, não há no Código de Trânsito Brasileiro nenhuma infração específica para esse cenário. Embora a lei não diga nada sobre isso, há, semelhantemente, duas situações previstas no artigo 162. Vejamos:
” Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(…)
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; “
O inciso I fala discorre sobre você não possuir a CNH, ou a PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. É possível entender que dirigir um veículo com a CNH provisória vencida, seria o mesmo que dirigir sem possui-la. E, mesmo que o inciso V não faça referência à PPD, o entendimento é de que tal regra deve ser aplicada.
CNH Provisória Vencida Há 5 Anos
A legislação não estabelece prazo para a troca da CNH provisória vencida pela Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, o processo administrativo não será o mesmo que em outros cenários.
Lembra quando eu disse que o exame de aptidão física e mental tem validade de 5 anos? Então será necessário que você refaça esse exame. Entretanto, a Resolução n° 168 do CONTRAN, faz uma menção específica ao caso de o exame médico estar vencido há mais de 5 anos.
Vejamos o parágrafo 3° do artigo 6°:
“§ 3° O condutor, com o Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.”
O trecho acima somente cita a a habilitação definitiva. O que não quer dizer que o DETRAN não aplique a mesma regra para a renovação da CNH provisória vencida.
Portanto, para renovar a sua PPD vencida a mais de 5 anos, além do exame médico, você terá de fazer um curso de atualização.
Informações que você precisa saber sobre a CNH
Vou trazer agora mais informações sobre a Carteira Nacional de Habilitação. Preste bem atenção, pois ela são muito importantes para você não ter problemas no futuro.
Renovação da CNH
Como nós vimos anteriormente, o vencimento da CNH é na mesma data do exame de aptidão física e mental. O procedimento de renovação dela é o mesmo que o da CNH provisória vencida. O que implicará no pagamento de um novo exame médico e da taxa de renovação.
Suspensão da CNH
Existem duas maneiras de você ter o seu direito de dirigir suspenso pelo órgão de trânsito. A sua Carteira Nacional de Habilitação pode ser suspensa pelo acúmulo de pontos e também através de infrações auto-suspensivas.
O inciso I do Artigo 261 do CTB diz que o condutor que acumular 20 pontos na carteira, terá a habilitação suspensa. Ou seja, se a soma da pontuação de cada infração for maior ou igual a 20, você será suspenso.
O sistema de pontos definido pelo Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro é o seguinte:
- Infração Gravíssima – 7 pontos
- Infração Grave – 5 pontos
- Infração Média – 4 pontos
- Infração Leve – 3 pontos
Se, no período de 12 meses, você acumular 20 ou mais pontos, sua habilitação estará suspensa.
Além disso, essa divisão serve também para definir os valores das multas.
A suspensão por infração está especificada no inciso II do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos o que ele diz:
“II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
Ou seja, se o condutor cometer alguma dessas infrações que o inciso II faz menção, sua habilitação será suspensa.
Cassação da CNH
A cassação do da habilitação é uma penalidade mais grave do que a suspensão. Tendo a sua CNH cassada, você não poderá dirigir nenhum veículo automotor por 2 anos.
Em que situações a carteira de habilitação é cassada?
Vejamos o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Conforme o inciso I, se você for pego dirigindo com a habilitação suspensa, consequentemente, ela será cassada. Isso acontece com os condutores habilitados que não conseguem esperar o prazo da suspensão acabar.
Já inciso II discorre sobre a reincidência, dentro de 12 meses, das infrações especificadas nos artigos mencionados. Por exemplo, se você for pego duas vezes disputando corridas na vias públicas, sua CNH será cassada. Afinal, a disputa de corridas é proibida pelo artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro.
O inciso III versa sobre a condenação judicial do condutor por crime de trânsito. Embora não mencione nenhum crime específico, o inciso cita o artigo 160 do CTB.
Vejamos o que o artigo nos diz:
“Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.”
O artigo, no entanto, não fala em cassação da habilitação. Apenas diz que o condutor condenado judicialmente, deverá ser submetido a novos exames para ter novamente o seu direito de dirigir. Ou seja, terá que fazer o processo para tirar a habilitação todo de novo.
Conclusão
Você viu durante a leitura deste artigo o que fazer para renovar a sua CNH provisória vencida. Assim, você não terá nenhum problema com este processo e terá a sonhada Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Esteja sempre atento ao dirigir, para não cometer infrações. Afinal, quem não desrespeita as leis de trânsito, não corre o risco de repetir todo o processo de habilitação.
Além disso, o seu bolso agradece, visto que o valor das multas e de todo o processo é alto. Portanto, ande sempre na linha, pois além de evitar os transtornos descritos aqui, você contribui para a segurança do trânsito.
Veja mais informações em geral aqui.
Dispondo de todas as informações contidas neste artigo, você aprendeu a renovar a sua CNH provisória vencida?