História da Lei Seca RJ
Quem aí nunca sofreu por não poder dirigir porque bebeu um pouco? A lei 12.760/12, a famosa Lei Seca RJ, foi introduzida com muito vigor no dia 21 de dezembro de 2012, e com o passar dos anos, tem se tornando cada vez rígida e rigorosa.
A nova Lei trouxe modificações significantes para todo o sistema Brasileiro, pois antes da alteração legislativa, a embriaguez só poderia ser constatada por meio de exames etilômetros e exames de sangue.
E esses exames só poderiam ser feitos com a autorização e a colaboração do motorista, assim se tornava muito difícil comprovar que alguém estava embriagado.
Já que tinham em vista que a Constituição da República e o Pacto de São José da Costa Rica garantiam o direito do indivíduo de não produzir provas contra si mesmo.
Além disso, ainda de acordo com a antiga redação do Art.306, uma pessoa era considerada embriagada apenas quando constatada a presença de 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue.
O que também era muito questionado pela doutrina, pois dificultava ainda mais a punição de infratores.
Em contramão aos inúmeros casos de acidentes causados em 2012, por suspeita embriaguez, veio a nova Lei Seca.
Há operadores de direito que começaram a levar o entendimento para aplicar o denominado dolo eventual nessas situações.
Como funciona a Lei Seca RJ?
Estar embriagado pode ser facilmente comprovado por maneiras diversas. Exames de alcoolemia, testemunhas ou outras provas admitidas pelo nosso ordenamento jurídico, o que tornou mais viável a punição. Mas até vídeos podem ser usados, por exemplo.
Em 2017, a Lei Seca ainda veio trazendo novas mudanças, que seriam aplicadas apenas em 2018. As principais alterações decorridas do novo texto da lei são no sentido de trazer punições mais rigorosas ao motorista que praticar os crimes de homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.
As penas para o motorista diante destes crimes praticados, na direção de veículo automotor e com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, permitiam a fiança arbitrada de imediato pela autoridade policial, em qualquer um dos casos (morte ou lesão).
Mas, a partir da entrada em vigor da nova lei, esta prerrogativa já não será mais possível nestas circunstâncias. Tendo em vista as penas máximas que passarão a ser atribuídas aos crimes.
Multas e punições atuais da Lei Seca RJ
Por exemplo, se o condutor infrator que causar mortes ao volante por estar sob o efeito de álcool (ou outra substância psicoativa que cause dependência). Será punido com prisão de 5 a 8 anos.
De acordo com a Lei Seca em 2019, se o motorista soprar no bafômetro e der positivo, ele vai ser pesadamente multado de acordo com o Art.165 do CTB.
Assim, se houver recusa ao teste do bafômetro, o motorista é multado de acordo com o Art.165-A do CTB. Mas em ambos casos a multa gera a suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Caso a infração seja cometida novamente em 12 (doze) meses, a multa chega a dobrar.
Pelo Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ainda há a chance de ser configurado crime de trânsito para quem dirige.
Novidade na Lei Seca RJ
Há novidades recentes da Lei Nº 13.546, publicada em dezembro de 2017. Os motoristas
embriagados que praticam homicídio no volante terão uma pena maior, de cinco a oito anos de reclusão, como já citado anteriormente.
Com a nova lei o policial não pode, por exemplo, dar fiança de imediato. Pelo contrário, ele deve lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicar o Judiciário. Só aí o juiz pode arbitrar fiança, que pode ocorrer só depois da prisão em si.
Por fim, de acordo com um estudo recente do Centro de Pesquisa e Economia do Seguro, órgão da Escola Nacional de Seguros, as novas regras ajudaram a diminuir o número de acidentes com vítimas no país nesses quase dez anos. Felizmente, foram mais de 40 mil vidas poupadas e 235 mil casos de invalidez, diz os estudos.
Portanto, e nova Lei seca alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e trouxe mudanças para a esfera criminal.
Apesar de todas as críticas, a segurança pública vem sendo assegurada de certa forma nesse aspecto. Pois possibilitou menos índices e indicadores de violência no trânsito e acidentes.
A lei existe apenas por apenas um motivo: dirigir alcoolizado representa um enorme perigo no trânsito. Infelizmente como não podemos contar com consciência de todos, foi tomada essa alternativa. Assim é possível preservar e cuidar da vida do povo brasileiro no trânsito.
Como recomenda o International Center for Alcohol Policies vale mais a certeza da punição do que uma legislação voltada a apreender os transgressores.
Concluindo então sobre a Lei Seca RJ
E não tem jeito não. O melhor meio de se prevenir da multa e penas é primeiramente não bebendo antes de dirigir.
Se você possui algum problema com substâncias proibidas, como o álcool por exemplo, procure ajuda. Há muitos meios de se livrar desse tipo de vício com vários apoios gratuitos. Além disso tudo é comprovado através de anos de experiência.
Evite de qualquer jeito pensar que você possui superpoderes e consegue dirigir mesmo completamente embriagado. Décadas de estudo do efeito do álcool mostra que se você não envolveu em um acidente, você é um sobrevivente sortudo.
Sendo assim não deixe que um momento de ações egoístas destrua a sua vida e a de outras pessoas inocentes. Todo o cuidado é pouco e você precisa obedecer às regras.
Vale também lembrar que é crime avisar sobre blitz através de mensagens. Muitas pessoas já foram multadas e você pode se dar mal. Seja responsável e não arrisque a vida dos outros. Lembre-se que sua decisão pode afetar muita gente inocente!
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