Carteira de Motorista: Tudo o que você precisa saber

carteira de motorista
carteira de motorista

A carteira de motorista talvez seja um dos documentos mais úteis que você pode ter. Na verdade ele é um documento tão completo que pode substituir quase todos os outros. Mas com certeza a melhor funcionalidade é poder dirigir.

Seja moto ou seja carro, a carteira nacional de habilitação CNH é algo necessário para quase todo mundo que quer uma mobilidade melhor. Às vezes até pessoas de baixa renda fazem as contas e enxergam que economizariam mais com uma moto do que com 3 ônibus.

É nesse ritmo que o mercado automobilístico tem cada vez mais se fortalecido e mostrado que veio para ficar.

Mas você sabe tudo sobre a carteira de motorista? Nesta matéria vamos tentar fazer um apanhado de várias informações que devem ajudar você a ter as respostas que sempre procurou. Sendo assim vamos começar sabendo como tirar a CNH.

Como tirar carteira de motorista?

Primeiramente é preciso ter 18 anos. No Brasil ainda não é permitido ter carteira sendo menor de idade, mesmo emancipado, até onde eu sei. Mas já há um projeto de lei tramitando no congresso para tentar mudar isso, enquanto ele não chega, paciência.

Bom, então você tem 18 anos. O negócio agora é ir até uma auto escola para dar início aos processos. É possível começar a fazer tudo por conta própria, mas o valor e o conforto de fazer os primeiros passos direto pela auto escola é muito vantajoso.

Nesta primeira visita você vai precisar também escolher se quer tirar a categoria A (moto), B(carro) ou A e B (carro e moto). Normalmente é um grande desconto tirar carteira de carro e moto, mas vai depender do seu objetivo.

A categoria C e a categoria D só estarão disponíveis depois de mais de um ano com a carteira definitiva. Então deixe para pensar nisso mais tarde.

Após agendar tudo você precisará ir ao DETRAN, o Departamento Estadual de Trânsito, para preencher um formulário. Sabendo ler e escrever não tem nada de difícil nessa parte, na verdade o principal objetivo é verificar se você é alfabetizado mesmo. No DETRAN do seu estado também será feita a coleta dos dados biométricos.

Logo após essa primeira etapa você terá que fazer um exame médico e um exame psicotêcnico. Os valores giram em torno de 80 a 150 cada. Tudo varia de cidade para cidade, infelizmente.

Após ser aprovado nesses exames começa a primeira rodada de aulas.

Aulas teórica (CTB)

Acredite, por mais que você vá reclamar desta parte, ela é extremamente importante. O Código de Trânsito Brasileiro, junto com as outras informações no curso teórico, vão te ajudar a não cometer infrações e a ter as melhores atitudes. Assim você mantém o trânsito mais responsável e seguro.

Nesse tipo de aula é necessário estudar bastante para o teste feito no DETRAN. Normalmente a duração é de 2 semanas, mas pode variar conforme você tenha de disponibilidade de tempo.

Aulas práticas

Após passar no teste é finalmente chegada a hora das aulas práticas. Mas não se empolgue muito. Ninguém vai levar você para correr no meio da estrada. Tudo vai ser conduzido em uma rua bem calma.

Muito provavelmente você não irá usar mais do que a segunda marcha. Eu entendo que pode ser frustrante, mas quando você pegar no volante pela primeira vez, verá que não é tão fácil assim.

Ainda que você já tenha alguma prática de direção (o que não era para ser verdade), você precisa ser bastante atento ao que vai fazer lá. Lembre-se que o instrutor vai te avaliar segundo os mínimos detalhes.

Não adianta saber dirigir, você tem que dirigir do jeito que eles querem. Além disso você vai precisar fazer uma balisa bastante puxada, isso vai requerer muito treno, acredite em mim.

carteira de motorista
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Permissão para dirigir

Só depois de aprovado você começa a pensar em ser livre, mas ainda não. Depois de aproximadamente um mês você recebe sua PPD (Permissão Para Dirigir). Ela não é exatamente uma carteira de motorista.

Na verdade é, mas a sua validade é de 1 ano. Durante esse ano você estará sendo avaliado. Ou seja, as regras de pontos normalmente usadas para carteiras de motoristas definitivas não são aplicadas.

Se você tiver duas multas média ou leve perderá a sua carteira. Qualquer multa acima dessas já é motivo para ter que voltar desde o início do processo quase. Lembrando que são duas multas no TOTAL. Tirou duas leves, ok, mas a terceira é um adeus. Três médias também. Mas se você tirou duas leves e uma média? Adeus também.

Terminados finalmente os primeiros 12 meses você entra com o pedido da primeira habilitação definitiva. Há uma taxa que também varia de estado para estado às vezes. Mas depois disso você é um condutor.

Como fazer uma CNH Social

De vez em quando os políticos pensam nas pessoas de baixa renda. Foi assim que surgir a CNH Social, que basicamente é um subsídio do governo onde são distribuidos CNHs de forma gratuita.

Não estamos falando de sair na rua distribuindo carteira de motorista. Mas de custear os processos.

Para ser um condutor de veículo utilizando esse meio, você precisa ficar ligado nos editais disponibilizados no DETRAN de cada estado. Normalmente as CNH Sociais são dadas em lotes em períodos esporádicos.

Como isso varia, não é fácil dar mais detalhes.

O que fazer com a carteira suspensa?

Conduzir veículos traz uma boa dose de responsabilidade, mas se a pessoa não for consciente ela pode ter a carteira de motorista suspensa.

Você provavelmente já ouviu falar sobre o sistema de pontos da CNH. Quando a CNH atinge 20 pontos você tem sua habilitação suspensa. Claro que estamos falando aqui de casos de pessoas com CNH definitiva. As CNH provisórias são recolhidas (e não suspensas) muito antes disso.

Mas há também algumas infrações que geram a suspensão automaticamente da carteira independente do número de pontos. Essas infrações são:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Infração – gravíssima. Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

Neste caso o veículo é retido também, então não parece uma boa ideia. Mas me diga, por que você insistiria beber e dirigir? Essa é uma péssima ideia.

Penas por irresponsabilidade

O CTB também se preocupa com um bom relacionamento entre trânsito e pedestres, sendo assim ele colocou um artigo voltado diretamente a isso.

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Estradas, rodovias, mas principalmente vias urbanas não foram feitas para receber corrida. Além de ilegal essa prática é perigosa e pode te render muitos problemas. Sem falar no risco que pessoas podem correr.

Art. 173.  Disputar corrida: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Velocidade e Ultrapassagem

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II – nas faixas de pedestre; III – nas pontes, viadutos ou túneis; IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima; Penalidade – multa. Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes). Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.  Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Infração – gravíssima; Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Art. 253. Bloquear a via com veículo: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.

Direção Perigosa

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

Como retomar a direção

Depois de passado o tempo da suspensão é necessário que o condutor faça um curso de reciclagem, para assim retornar às pistas. Mas o bom é que esse curso tem uma modalidade online bastante flexível.

Como renovar carteira de motorista

De 4 em 4 anos é necessário renovar a carteira de motorista. E o procedimento é bastante simples. O objetivo é garantir que você ainda tenha capacidade de dirigir. Digamos que você tenha sofrido danos sérios na visão, por exemplo. Pode ser que alguém tente burlar o DETRAN o máximo possível colocando a vida de outros em risco.

Obrigando a pessoa a comparecer de 4 em 4 anos você reduz muito as chances de alguém continuar conduzindo sem condições. Primeiramente porque além de pedir a renovação para o detran, você tem que refazer os exames médico e psicotécnico.

E esse é basicamente o procedimento. A carteira chega no seu endereço em pouco tempo.

Porém não se esqueça de estar sempre atento aos prazos, você pode ser surpreendido com alguma blitz e isso não vai ser nada agradável.

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Com quantos pontos perde a CNH

O sistema de pontos do CTB é bastante simples. Há várias situações em que a sua carteira é recolhida ou cassada imediatamente, mas você também pode ser suspenso por ter acumulado uma quantidade de pontos.

Quando você comete uma infração (e é pego), isso gera uma multa muito provavelmente e uma pontuação. Ao somar 20 pontos ou mais na sua carteira dentro de 12 meses você perde seu direito de dirigir.

Normalmente isso acontece com uma simples suspensão resolvida com um curso de reciclagem. Uma infração leve custa 3 pontos para a sua carteira. Já uma média vai te custar 4 pontos. A grave já pula para 5 pontos, o que não é pouca coisa. Já a multa gravíssima chega a 7 pontos.

Dificilmente você vai cometer uma gravíssima que não te faça perder a carteira. Por isso esteja assim sempre alerta. Não quebre o código por motivo nenhum que tudo vai ficar bem.

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Vale a pena comprar carteira de motorista?

Existem pessoas que procuram de todo jeito burlar as leis. Um desses jeitos é comprando uma carteira de motorista. Essa prática é na melhor das hipóteses só uma perda de dinheiro. Mas não se esqueça que acima de tudo ela é um crime federal.

Comprar uma carteira de motorista é um péssima ideia primeiramente porque ela não vai ter validade nenhuma. Isso mesmo, não tem como um documento desse ser autenticado em nenhuma situação.

Na verdade se você for então parado em uma blitz e apresentar uma carteira falsificada, a coisa pode ficar bem ruim para você. Isso é previsto pela lei como falsificação de documento, e pode ser primeiramente punido com simples 1 a 5 anos na prisão. Sendo assim, você quer arriscar?

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

O valor também não é tão compensador. Dizem as más línguas que a carteira sai pelo mesmo preço de tirar uma carteira. Afinal de contas, para que você pagaria para ser preso? Não faz muito sentido, não é?

Lembre-se que quando falamos de trânsito, falamos de coisa séria. Há muitos perigos quando quebramos as regras, mesmo as mais simples são importantes. Infelizmente temos uma quantidade recorde de mortes no nosso país por acidentes de trânsito, mas isso não precisa ser assim.

Tudo começa com a atitude responsável de cada um.

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carteira de motorista
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O que fazer com a cnh provisoria vencida

A CNH provisório, ou PPD (Permissão para Dirigir), é um documento com validade de 1 ano. O objetivo dela é ter certeza de que você tem condições para ser um condutor de veículo automotor. Normalmente os exames já deveriam mostrar isso, mas nunca se sabe. Pode ter ocorrido uma fraude, por exemplo. Às vezes o teste não foi suficiente para medir suas habilidades em algumas situações também.

Então, se você conseguiu passar um ano sem perder a sua PPD, pode comemorar! Você já tem direito à sua carteira definitiva. Isso é uma honra ao mesmo tempo que é uma responsabilidade.

Por isso não vacile nas suas escolhas, agora você é um condutor habilitado.

Mas o que fazer quando esse período chegar? Bom, primeiramente você deve se dirigir a uma autoescola para fazer o pedido da sua nova CNH, esse é o jeito mais fácil. Há também a possibilidade de se fazer isso diretamente pelo DETRAN, mas o valor e o tempo perdido não compensam.

Nesse caso você precisa entrar no site do DETRAN do seu estado, fazer o pedido e imprimir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual). Cuidado para não pegar fila a toa, ele não pode ser pago em qualquer lugar.

Mas então o que deve ser feito é esperar depois 10 dias úteis em média até que sua CNH chegue na sua casa. Fácil não?

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Como tirar pontos da cnh?

É normal que você algum dia tome uma pontuação na carteira. Infelizmente (ou felizmente) a maioria desses pontos vão ser responsabilidade sua e você vai ter que se virar com eles. Mas há casos onde é possível retirar essa pontuação e ter um certo alívio para dirigir.

Digamos que sua mãe, que é devidamente habilitada, pegue seu carro emprestado e simplesmente ignore dois sinais vermelhos, a multa chega e a surpresa vem: eles não sabiam que era ela, a multa veio no seu nome.

Não é justo que sua carteira seja pontuada porque alguém errou no seu lugar. Imagine que (tomara que não) alguém roube o seu carro e saia correndo tomando várias multas, por exemplo. Nesses tipos de caso você pode transferir à multa e penalidade. Assim você garante que não vai pagar pelo erro dos outros.

Então, para fazer isso você primeiramente precisa acessar o site o DETRAN do seu estado e lá buscar o formulário para transferência. A outra pessoa precisa estar com você e assinar. Fique só atento para o fato que cada estado tem um prazo máximo para fazer essas transferências, senão pode ser tarde demais.

Há também a possibilidade de se recorrer à multa. Digamos que um guarda anota errado uma placa de um carro que estacionou em local proibido. Você observa e vê que tomou uma multa no Rio de Janeiro semana passada, mas você mora no Piauí e nunca foi no Rio.

Quando você tiver provas, tente recorrer a multa. Alguns casos mais extremos podem requerer a ajuda de um advogado infelizmente. Mas dependendo do valor vai valer bem mais a pena.

Renovação anual

Entretanto de modo geral seus pontos vão ficar lá na sua carteira fazendo uma péssima aparição para a sua moral. E você infelizmente não vai poder fazer nada em relação a isso.

Mas não é o fim, não chore. Após 12 meses aquela pontuação é limpa e a contagem se reinicia. Tirando isso, você vai ter que evitar qualquer infração mesmo.

Conclusão

A CNH é um dos documentos mais importantes para todos que possuem uma necessidade de mobilidade mais rápida. Além disso ela é um dos melhores meios de se ganhar uma renda extra.

Como todo documento nesse nosso Brasil há várias regras e leis que precisam ser respeitadas. A carteira de motorista é algo em que vale bastante a pena perder um tempo estudando a legislação para se tirar o melhor proveito.

Você pode receber ela de graça se atender os requisitos, senão terá que pagar algum valor meio salgado. Independentemente disso o investimento é realmente válido e não há do que se arrepender.

Ter uma carteira de motorista não é um direito e sim um privilégio. Ela traz junto de si uma grande responsabilidade e não deve ser ignorada. Infelizmente muitos acidentes por conta da imprudência de uns acabam afetando vários inocentes todos os dias, tenha isso em mente.

Clique Aqui para mais informações relevantes.

Mas e aí, consegui resolver todas as suas dúvidas ou não?

CNH Provisória Vencida

Você sabe o que fazer quando a sua CNH provisória vencida? Quando a sua carteira provisória vence, você fica empolgado para enfim conseguir a sua habilitação definitiva. No entanto, você sabe como funciona o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação? Com este artigo, eu vou responder esta e outras questões pertinentes a primeira habilitação.

Uma coisa muito importante que você deve levar em conta, é conhecer a legislação de trânsito como um todo. Ter conhecimento tanto dos processos administrativos em relação a habilitação, quanto também sobre as infrações de trânsito. Afinal, estas podem influenciar na renovação da sua CNH provisória vencida.

E não só isso. Com todo esse conhecimento sobre as leis de trânsito, você, com certeza, será um motorista melhor.

Mas você sabe por que a autoridade de trânsito concede primeiro uma autorização provisória para dirigir? Devido a complexidade e aos perigos existentes no trânsito atualmente, seria muito irresponsável conceder licenças sem um tipo de controle.

O período de 12 meses de duração da habilitação provisória pode ser comparado com um estágio ou teste. Dessa maneira, o departamento estadual de trânsito pode avaliar se você é capacitado para a Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

A Carteira Provisória

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O termo carteira provisória não consta no Código Brasileiro de Trânsito, tampouco nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN. Na verdade, segundo a legislação, o documento chama-se Permissão para Dirigir, ou simplesmente PPD.

Conforme eu disse anteriormente, a PPD comprova para a autoridade de trânsito, que o condutor está habilitado para dirigir por vias brasileiras. Embora seja semelhante a habilitação definitiva, a carteira provisória é concedida antes da CNH.

A seguir, você pode ver o que a legislação de trânsito diz sobre a CNH provisória:

” Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

        § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

       § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. “

Mas você deve estar se perguntando, qual a necessidade de receber uma permissão para dirigir e não uma habilitação definitiva logo? Porque o exame prático aplicado pelo DETRAN avalia se você sabe dirigir um veículo e não o seu comportamento no trânsito.

É com o intuito de avaliar o comportamento dos novos condutores, é que a PPD é concedida. Se você não cometer nenhuma infração neste período, quando a sua habilitação provisória vencer, você poderá renovar a habilitação e ter a sua tão sonhada CNH.

Levei uma multa, logo eu perdi minha PPD?

Depende da natureza da infração cometida, meu caro. Vejamos o que os parágrafos 3° e 4° do Artigo 148 do Código Nacional de Trânsito diz sobre isso:

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

       § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. “

Então, segundo o parágrafo terceiro, você não terá a sua CNH definitiva, se cometer infrações graves ou gravíssimas. E também no caso de ser reincidente em infração média. Logo, se você, durante a validade da PPD, cometer infração leve ou uma média, você receberá a sua habilitação definitiva.

E caso você não atenda aos requisitos do parágrafo 3°, segundo o parágrafo seguinte, você não terá a sua CNH. E, conforme diz a lei, você será obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação. Por isso que as aulas de legislação na autoescola são tão importantes. Tendo o conhecimento do que diz a lei, você terá bem menos chance de infringi-la.

A CNH Provisória Vencida

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 148 do Código Nacional de Trânsito, a PPD tem validade de 12 meses. Então, ao final deste período, o condutor habilitado terá a sua careira provisória vencida.

E é aí que vem a dúvida das pessoas, o que é preciso fazer para renovar a CNH provisória vencida? A seguir, vou mostrar passo a passo, o que você precisa fazer para ter a sua carteira definitiva.

Trocando a sua PPD pela CNH

Depois de longos 12 meses, enfim chegou a hora de você ter a sua Carteira Nacional de Habilitação definitiva em mãos. No entanto, você só receberá a CNH, se tiver cumprido os requisitos dispostos no Código Nacional de Trânsito.

Mas o que é preciso fazer para renovar a CNH provisória vencida? Vejamos o que diz a legislação:

” Artigo 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

II- realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; “

Então, segundo a Lei n° 9.503 do CTB, é o órgão executivo de trânsito do seu estado, o responsável por expedir a sua CNH definitiva. E tal órgão é o Departamento Estadual de Trânsito, ou simplesmente, DETRAN. E aí que você vai encontrar a primeira dificuldade, meu caro.

Nos processos administrativos que não são detalhados no Código Nacional de Trânsito, os Detrans tem liberdade para definir os seus processos. No entanto, o roteiro é bem semelhante na maioria dos estados da federação.

Basicamente, é só você seguir este roteiro:

  • 1- Compareça em um posto de atendimento de DETRAN portando a documentação necessária;
  • 2- Seu pedido será encaminhado e você recebera uma guia para quitar a taxa administrativa do DETRAN;
  • 3- O seu documento ficará pronto poderá ser retirado diretamente no mesmo posto de atendimento ou até ser recebido em sua residência

Mas, como dito acima, verifique com o DETRAN de seu estado, como é o procedimento que você deve seguir. E é bem fácil de conseguir esta informação. É só acessar o site do DETRAN de seu estado, clicar na aba “Habilitação” e se informar.

Documentação necessária para a CNH definitiva

A documentação necessária para você renovar a sua CNH provisória vencida costumam ser os seguintes: a PPD vencida, documento de identidade atualizado e um comprovante de residência. Entretanto, em alguns estados, isso não chega a ser necessário.

O condutor habilitado não precisa nem mesmo sair de casa, para solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Em Minas Gerais, por exemplo, é só preencher um formulário no site do DETRAN, pagar a guia, e aguardar chegar na sua casa.

Então, para saber exatamente o que você precisar fazer em seu estado, consulte o site do DETRAN. Lá terá todas as informações que você precisa sobre o assunto.

Existe um prazo para renovar a PPD?

O Código Nacional de Trânsito e a resolução n° 168/2004 do CONTRAN não estabelecem nenhum tipo de prazo para renovar a PPD. Ou seja, após o vencimento da carteira provisória, você não precisa retirar a CNH imediatamente.

No entanto, o vencimento da habilitação definitiva está ligado ao exame de aptidão física e mental feito no início do processo. A validade deste, também conhecido como exame médico, é de 5 anos, ou a cada 3 para condutores maiores de 65 anos.

Vejamos um exemplo para ilustrar melhor isso. Você conclui o processo de formação, retira a PPD e quando ela expira, demora 18 meses para solicitar a CNH. Neste caso, não existe nenhuma restrição na lei, que impeça a renovação da CNH provisória vencida.

Contudo, vimos que a validade da habilitação definitiva está relacionada diretamente com o exame de aptidão física e mental. Suponhamos que o tempo entre a aprovação no exame médico e o vencimento da PPD foi de 12 meses. Logo, a validade da CNH será de 5 anos, menos o tempo supracitado e os 18 meses para renova-la.

Dirigir com a CNH provisória vencida

Primeiramente, eu não recomendo que você faça isso. Entretanto, não há no Código de Trânsito Brasileiro nenhuma infração específica para esse cenário. Embora a lei não diga nada sobre isso, há, semelhantemente, duas situações previstas no artigo 162. Vejamos:

” Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(…)

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; “

O inciso I fala discorre sobre você não possuir a CNH, ou a PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. É possível entender que dirigir um veículo com a CNH provisória vencida, seria o mesmo que dirigir sem possui-la. E, mesmo que o inciso V não faça referência à PPD, o entendimento é de que tal regra deve ser aplicada.

CNH Provisória Vencida Há 5 Anos

A legislação não estabelece prazo para a troca da CNH provisória vencida pela Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, o processo administrativo não será o mesmo que em outros cenários.

Lembra quando eu disse que o exame de aptidão física e mental tem validade de 5 anos? Então será necessário que você refaça esse exame. Entretanto, a Resolução n° 168 do CONTRAN, faz uma menção específica ao caso de o exame médico estar vencido há mais de 5 anos.

Vejamos o parágrafo 3° do artigo 6°:

“§ 3° O condutor, com o Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.”

O trecho acima somente cita a a habilitação definitiva. O que não quer dizer que o DETRAN não aplique a mesma regra para a renovação da CNH provisória vencida.

Portanto, para renovar a sua PPD vencida a mais de 5 anos, além do exame médico, você terá de fazer um curso de atualização.

Informações que você precisa saber sobre a CNH

Vou trazer agora mais informações sobre a Carteira Nacional de Habilitação. Preste bem atenção, pois ela são muito importantes para você não ter problemas no futuro.

Renovação da CNH

Como nós vimos anteriormente, o vencimento da CNH é na mesma data do exame de aptidão física e mental. O procedimento de renovação dela é o mesmo que o da CNH provisória vencida. O que implicará no pagamento de um novo exame médico e da taxa de renovação.

Suspensão da CNH

Existem duas maneiras de você ter o seu direito de dirigir suspenso pelo órgão de trânsito. A sua Carteira Nacional de Habilitação pode ser suspensa pelo acúmulo de pontos e também através de infrações auto-suspensivas.

O inciso I do Artigo 261 do CTB diz que o condutor que acumular 20 pontos na carteira, terá a habilitação suspensa. Ou seja, se a soma da pontuação de cada infração for maior ou igual a 20, você será suspenso.

O sistema de pontos definido pelo Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro é o seguinte:

  • Infração Gravíssima – 7 pontos
  • Infração Grave – 5 pontos
  • Infração Média – 4 pontos
  • Infração Leve – 3 pontos

Se, no período de 12 meses, você acumular 20 ou mais pontos, sua habilitação estará suspensa.

Além disso, essa divisão serve também para definir os valores das multas.

A suspensão por infração está especificada no inciso II do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos o que ele diz:

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

Ou seja, se o condutor cometer alguma dessas infrações que o inciso II faz menção, sua habilitação será suspensa.

Cassação da CNH

A cassação do da habilitação é uma penalidade mais grave do que a suspensão. Tendo a sua CNH cassada, você não poderá dirigir nenhum veículo automotor por 2 anos.

Em que situações a carteira de habilitação é cassada?

Vejamos o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

        I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

        II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

        III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Conforme o inciso I, se você for pego dirigindo com a habilitação suspensa, consequentemente, ela será cassada. Isso acontece com os condutores habilitados que não conseguem esperar o prazo da suspensão acabar.

Já inciso II discorre sobre a reincidência, dentro de 12 meses, das infrações especificadas nos artigos mencionados. Por exemplo, se você for pego duas vezes disputando corridas na vias públicas, sua CNH será cassada. Afinal, a disputa de corridas é proibida pelo artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro.

O inciso III versa sobre a condenação judicial do condutor por crime de trânsito. Embora não mencione nenhum crime específico, o inciso cita o artigo 160 do CTB.

Vejamos o que o artigo nos diz:

“Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.”

O artigo, no entanto, não fala em cassação da habilitação. Apenas diz que o condutor condenado judicialmente, deverá ser submetido a novos exames para ter novamente o seu direito de dirigir. Ou seja, terá que fazer o processo para tirar a habilitação todo de novo.

Conclusão

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Seja responsável

Você viu durante a leitura deste artigo o que fazer para renovar a sua CNH provisória vencida. Assim, você não terá nenhum problema com este processo e terá a sonhada Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

Esteja sempre atento ao dirigir, para não cometer infrações. Afinal, quem não desrespeita as leis de trânsito, não corre o risco de repetir todo o processo de habilitação.

Além disso, o seu bolso agradece, visto que o valor das multas e de todo o processo é alto. Portanto, ande sempre na linha, pois além de evitar os transtornos descritos aqui, você contribui para a segurança do trânsito.

Veja mais informações em geral aqui.

Dispondo de todas as informações contidas neste artigo, você aprendeu a renovar a sua CNH provisória vencida?