Como recorrer e cancelar multas de Trânsito (em apenas 4 Passos!)

como recorrer e cancelar multas de transito

Olá! Bem vindo ao guia passo a passo de como recorrer de multas de trânsito!

Aqui neste ebook você vai conferir 5 passos super detalhados de como você pode recorrer hoje mesmo de alguma infração de trânsito, seja por velocidade, sinal vermelho, acostamento ou qualquer outra!

Tomei o cuidado de explicar bem direitinho exatamente o que você precisa fazer para poder recorrer e aumentar suas chances de liberação da multa! Afinal, ninguém quer tirar mais de R$200 do próprio bolso assim, né?

Sem mais delongas, vamos ao passo a passo agora mesmo! Preste bem atenção, pois seu sucesso irá depender do quanto você compreender as informações aqui deste material.

Vamos lá!

1º PASSO

Tomar uma multa é algo bem inconveniente, né? Tudo bem que, se fomos autuados, foi porque cometemos uma transgressão de trânsito, mas isso não quer dizer que ferimos ou colocamos a vida de outra pessoa em risco – ou a nossa própria.

Na maioria dos casos foi uma leve desatenção, que nos fez passar a 65km/h em uma via de 60km/h. Ou então achamos que ia ser possível atravessar o sinal durante a luz amarela mas ele acabou fechando. São exemplos rotineiros e que podem ser o seu caso!

O primeiro passo para recorrer da multa é entender que você não é multado logo de cara, mas sim autuado. São palavras fáceis, de certa forma semelhantes, mas que possuem sentidos completamente diferentes quanto à Legislação de Trânsito.

Quando você recebe a notificação de uma multa você está sendo apenas autuado – e não multado. Neste instante, você está sendo informado que cometeu uma transgressão e que possivelmente precisará arcar com o valor dessa ação.

Sim, possivelmente, e não necessariamente. Isso se dá porque qualquer pessoa que seja autuada, seja por guardas de trânsito ou por radares, possui o direito legal de recorrer. E você vai aprender agora mesmo a fazer isso!

2º passo

Agora que você foi autuado e já entendeu a diferença entre este caso e ser multado de fato, vamos partir para o requerimento de anulação da punição de trânsito.

Depois de receber a notificação, você tem até 60 dias para apresentar a sua primeira defesa, que será encaminhada ao DETRAN do seu estado. Esse prazo é informado na notificação que você recebeu em casa, então preste bem atenção em todas as informações que estiverem contidas nela.

Aqui você precisará preencher um formulário de requerimento (fornecido pelo próprio DETRAN), onde informará possíveis erros da sua autuação, como por exemplo: na notificação, na identificação do condutor e do veículo, no equipamento utilizado para o flagrante, ou outras inconsistências, como na descrição da infração ou do local onde foi cometida.

Juntamente ao formulário, você precisará enviar alguns documentos para poder validar o seu recurso: cópia da identidade, do comprovante de residência, da CNH, dos documentos do carro, da notificação e segunda via do formulário.

3º passo

Caso a sua primeira defesa seja negada pelo órgão responsável pela infração, você precisará então recorrer na primeira instância. Este procedimento é feito junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração, a JARI.

Diferentemente da primeira autuação que você recebeu, quando seu primeiro recurso for negado, você receberá uma notificação de penalidade. Ela, por sua vez, já virá atrelada a um boleto bancário, para que você realize o pagamento da multa.

Mas calma! Como eu falei, mesmo após receber essa segunda notificação, você ainda terá outras chances de recorrer da multa. Primeiramente, você precisará de um formulário de recurso disponível no site da JARI, que deverá ser preenchido e enviado para a junta.

É importante, porém, atentar-se ao prazo informado na notificação. Após o vencimento da você já não conseguirá recorrer de sua multa!

Junto do requerimento de recurso você precisará enviar, novamente, alguns documentos. Veja a relação:

– cópia da notificação de penalidade;

– cópia da CNH;

– cópia do CRLV.

4º passo

Se, por acaso, seu requerimento junto à JARI não for aceito, ainda resta uma última esperança para que você consiga recorrer de sua multa e não ter um alto gasto com a infração.

Seu primeiro recurso de defesa foi enviado ao DETRAN do seu estado. O segundo, por sua vez, foi direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infração. Agora, na sua última tentativa de recorrer da multa, você irá direcionar o formulário ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Você descobrirá o correto consultando um posto do DETRAN em sua cidade.

Nesse passo você deverá seguir as mesmas instruções do tópico anterior:

– solicitar um formulário de recurso junto à instituição responsável;

– preenchê-lo corretamente, informando os erros de notificação que justificam sua anulação;

– anexar os documentos necessários, mencionados ao longo deste ebook;

– enviar todo o material ao endereço correto, dentro do prazo limite.

O recurso contra multas é um direito que qualquer pessoa que for autuada tem direito – mas poucos de fato sabem disso.

Essa ação tem, inclusive, outras vantagens além do não pagamento de altos valores (que costumam ultrapassar os R$300) que você provavelmente não sabe! Mas não se preocupe, pois vou lhe mostra-las agora mesmo.

– Não acumular pontos na sua carteira.

– Manter o direito de dirigir, suspenso quando acumulados 20 pontos na CNH.

– Caso não seja anulada, você ainda consegue mais tempo para juntar o valor correspondente à infração.

Recebeu uma notificação de multa, mas ainda não sabe como recorrer ou quer saber mais detalhes que vão aumentar suas chances de sucesso?

Entre em contato comigo!

Me envie uma foto dos detalhes de sua autuação e farei uma análise GRATUITA para você. Assim poderei te ajudar com o seu requerimento, como agradecimento por ter baixado este ebook.

Para mais informações, entre em contato comigo pelo email contato@oficinadamulta.com.br! Corra, pois o prazo do seu recurso está passando!